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FAMÍLIA

Ideologia de gênero deve ser combatida pois visa destruir a família

No campo político põe em movimento a apologia a tais transgressões, utilizando-se de eufemismos e sutilezas de linguagem, com o discurso emocionalista de não discriminação

Por Prof. Hermes Rodrigues Nery
RIO DE JANEIRO, 14 de Abril de 2014 (Zenit.org) - A ideologia de gênero tornou-se uma ferramenta política e "um conceito-chave da reengenharia social anti-cristã para subverter o conceito de família", como afirma o monsenhor Juan Cláudio Sanahuja. E mais, ele explica que "a ONU adota a perspectiva  de gênero no começo dos anos 90. Assim nos apresenta e quer impor-nos uma visão anti-natural de sexualidade autoconstruída a serviço do prazer".  E para isso surtir efeito, a médio prazo, faz-se necessário difundir nas escolas a ideologia de gênero, para quebrar as resistências contra a cultura que quer se impor. A educação sexual então está imbuída fortemente desta ideologia contrária à família, com uma visão reducionista da dimensão da pessoa humana. O fato é que existem somente duas identidades sexuais, daí a realidade humana na distinção "homem e mulher". Institucionalizar uma outra situação fora desta realidade, verdadeiramente humana, é desconhecer com profundidade a essência e a natureza da pessoa humana, e mais ainda: agravar os fatores da violência contra o ser humano, em todos os aspectos. É despessoalizar o ser humano e torná-lo fragilizado e vulnerável a toda e qualquer violência. 
A crise da identidade em nosso tempo se explica numa sociedade sempre mais pulverizada  na atomização do indivíduo, que se vê perdido na volúpia de uma sociedade consumista, de falsas necessidades, que coloca o prazer como finalidade e aniquila o indivíduo desarraigado e desterritorializado, na lógica do descartável, sem ter ao que se ater, sem contar mais com a família como suporte, porque, com a ideologia de gênero, a família é descaracterizada e diluída, dissolvida enquanto instituição primeira e principal da sociedade. Daí o grande mal-estar de muitos diante dos apelos da anarquia sexual difundida pelos meios de comunicação, na promoção da homossexualidade e de outras perversas e transgressões, que medram mais facilmente na sociedade atomizada, de híper-consumismo. Daí ser necessário por um dique a tudo isso, para salvaguardar a instituição primeira e principal, sem a qual o ser humano  não tem como subsistir e se realizar como pessoa. 
Todas estas formas de agressão, se não forem contidas, se tornarão grilhões culturais a asfixiar a pessoalidade de cada ser humano. No campo político, a ideologia de gênero põe em movimento a apologia a tais transgressões, utilizando-se de eufemismos e sutilezas de linguagem, com o discurso emocionalista de não discriminação, para avançar ainda mais numa agenda que discrimina a família. E mais: visando destruí-la, com a corrosão dos princípios e valores cristãos, que a defendem, por inteiro.  
O ideário de gênero (mais uma expressão de idealismo totalmente irreal) proposto então pelo PNDH3, e que se quer agora incluir no PNE, perverte a finalidade social das instituições nascidas para defender a pessoa daquilo que a despessoaliza. Com uma educação sexual assim, a escola se torna um lugar perigoso, um barril de pólvora que certamente irá explodir com danos sociais inimagináveis. Por isso, nos empenhamos no combate em favor da vida e da família, por uma escola que promova verdadeiramente a família como suporte da pessoa humana.
Prof. Hermes Rodrigues Nery é especialista em Bioética (pela PUC-RJ) e membro da Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1 da CNBB.

Matrimônio não foi inventado pela Igreja


Fonte: http://www.veritatis.com.br/direito-canonico/dir-matrimonial/740-o-matrimonio-nao-foi-inventado-pela-igreja
George é professor de jurisprudência e diretor do programa James Madison in American Ideals and Institutions, na Universidade de Princeton, e é membro do Conselho de Bioética do presidente George Bush. 

Nesta entrevista, George compartilha com Zenit alguns dos temas apresentados no livro segundo os quais o matrimônio é um «bem intrínseco». 

--O que os impulsionou a reunir estes ensaios sobre o significado do matrimônio? O que tem de especial esta recopilação? 

--George: Estes ensaios são importantes porque demonstram que o matrimônio não é um tema sectário ou inclusive de natureza meramente religiosa. 

Pelo contrário, os ensaios demonstram a importância pública do matrimônio e nossa capacidade, como pessoas racionais, de entender o sentido, o valor e o significado do matrimônio sem invocar ou recorrer a revelações especiais ou a tradições religiosas. 

Em dezembro passado, Jean Bethke Elshtain e eu convocamos uma conferência de três dias, com o apoio do Witherspoon Institute, que reuniu estudiosos de primeira ordem de várias disciplinas acadêmicas --história, ética, economia, direito e política pública, filosofia, sociologia, psiquiatria, ciências políticas-- para discutir sobre o matrimônio. 

Os estudiosos apresentaram cada um uma contribuição a nossa compreensão do matrimônio desde sua própria disciplina, e cada uma das disciplinas ofereceu reflexões profundas sobre a importância do matrimônio tanto para os indivíduos como para a nação. 

As exposições não invocaram a revelação, a autoridade religiosa ou o raciocínio sectário. Representaram o melhor daquilo que se denominou «razão pública». 

E as conclusões de cada um na conferência foram: a) o matrimônio é importante; b) o matrimônio está em crise; e c) podemos enfrentar a virtual abolição do matrimônio se avançar o caminho do «matrimônio» do mesmo sexo. 

O professor Elshtain, da Universidade de Chicago, e eu decidimos recopilar estes ensaios em um livro, porque é necessário que se difundam em toda nossa nação a informação e os argumentos que tivemos a fortuna de escutar na conferência. A todo norte-americano que lhe importe a sociedade civil, o bem-estar das crianças e a situação do matrimônio em nossa cultura, necessita conhecer as conclusões científicas recolhidas neste volume. 

Atualmente se desenvolve um debate público sobre o matrimônio, mas com muita freqüência se reduziu só a escaramuças verbais sobre o «matrimônio» do mesmo sexo. 

Nosso projeto tentou evitar esta armadilha, para examinar toda a série de problemas sociais que emergem do debate do matrimônio: a ausência do pai, a coabitação, o divórcio, os filhos crescidos fora do matrimônio, etc. 

Ainda que não posso mencionar cada capítulo do livro, há três ensaios particulares escritos desde a perspectiva das ciências sociais que mencionarei. 

Dom Browning, da Universidade de Chicago, e Elizabeth Marquardt --autora de «World?s Apart» («Mundos à parte»)-- têm um ensaio fascinante, «O que acontece com as crianças? Advertências liberais sobre o matrimônio do mesmo sexo» («What About the Children? Liberal Cautions on Same-Sex Marriage»). 

Maggie Gallagher, presidente do Institute for Marriage and Public Policy, tem um brilhante ensaio titulado «Como o matrimônio protege o bem-estar da criança?» («How Does Marriage Protect Child Well-Being?». 

W. Bradford Wilcox, professor adjunto de sociologia na Universidade de Virginia, conclui o livro com uma reflexão sobre o impacto do matrimônio sobre quem menos ingressos tem na sociedade. 

Outros ensaios incluem um tema sobre como a aceitação do «matrimônio» do mesmo sexo apagaria a validade dos princípios em base aos quais rejeitamos a poligamia e o poliamor, ou seja, as multiplicidades de relações sexuais estáveis; outro trata sobre como o «no-fault divorce», «divórcio sem culpa» --o divórcio unilateral-- debilitou o matrimônio como instituição, e como as lições aprendidas de nosso erro ao abraçá-lo deveriam fazer-nos ser mais cautelosos à hora de considerar mudanças inclusive mais radicais; e outros relativos à importância do matrimônio para o bem-estar legal, político e econômico de nossa sociedade. 

Retrospectivamente podemos ver como a introdução do «divórcio sem culpa» alterou a pior a compreensão que as pessoas tinham do significado do matrimônio, com conseqüências sociais profundamente danosas. 

--Passando a sua contribuição pessoal, um capítulo sobre filosofia prática e matrimônio: «Que quer dizer em seu ensaio quando afirma que o matrimônio é um «bem intrínseco»? 

--George: Quero dizer que o matrimônio é muito mais que um meio para conseguir fins extrínsecos a ele. O valor do matrimônio não é meramente instrumental. O matrimônio é um bem humano básico ? um aspecto irreduzível do bem-estar e da plena realização de um homem e uma mulher que se unem como esposos. 

Quando se entende corretamente o matrimônio como a união permanente e exclusiva entre esposos sexualmente complementares, cuja partilha fiel, amorosa e compreensiva da vida se funda sobre a união dos corpos em «uma só carne», entende-se que o matrimônio constitui por si mesmo um motivo para sua validade, e que seu valor não depende portanto de outros objetivos para o que é um mero instrumento. 

Ao unir-se um homem e uma mulher em todos os níveis de seu ser --o biológico, o emocional, o racional, o espiritual-- o matrimônio converte-se em uma eleição racionalmente válida como fim em si mesmo. 

Assim como o elemento fundamental da amizade não esponsal é a amizade em si mesma, o elemento fundamental do matrimônio é o matrimônio em si mesmo. 

--O senhor observa que grande parte da confusão sobre o sexo e o matrimônio em nossa cultura encontra suas raízes no pensamento do filósofo escocês do século XVIII, David Hume. Como pode ser assim? 

--George: Não quero carregar com toda a culpa ao pobre David Hume. 

Como apontava em meu capítulo de «The Meaning of Marriage», Hume mesmo abrigava mais bem os pontos de vista conservadores sobre o matrimônio, reconhecendo-o como uma instituição social profundamente importante, que necessita e merece apoio e proteção das instituições da sociedade e dos usos e costumes das pessoas. 

O problema não está no que Hume ensinava sobre o matrimônio; está no que Hume ensinava sobre a razão prática e a verdade moral. 

Como já disse, uma compreensão correta do matrimônio o reconhece como um bem intrínseco ou como, seguindo Germain Grisez, chamei-o de um bem humano básico ? algo que as pessoas têm motivos para eleger precisamente porque captam seu valor como um aspecto irredutível do bem-estar e realização humana. 

Mas Hume ensina que não há bens humanos básicos, que não existem razões outras que as instrumentais para atuar. Mais, supõe Hume, nossos fins nos vêm dados por fatores de motivação como o sentimento, o desejo, a emoção ? o que Hume chamava «as paixões». 

Reduz-se a razão a um papel meramente instrumental no domínio da deliberação, a eleição e a ação. A razão não pode identificar o que é desejável e portanto digno de eleição; seu papel, segundo a opinião de Hume sobre o tema, reduz-se a identificar os meios eficazes pelos quais podemos alcançar qualquer fim que se nos ocorra desejar. 

Em palavras de Hume, «a razão é, e só deve ser, a escrava das paixões, e não deve reivindicar nenhuma outra função, mas a de servi-las e obedecer a elas». 

Na medida em que os ensinamentos de Hume foram aceitos, seja formal ou implicitamente, pelos homens e mulheres contemporâneos, levou-os a adotar uma forma de subjetivismo --em ocasiões chamado «a falta de cognitivismo moral»-- que ameaça uma reta compreensão do matrimônio e de outros bens humanos básicos. 

Isto resulta especialmente nocivo no caso do matrimônio, posto que o matrimônio é um bem do qual só podem participar plenamente aqueles que, ainda que seja implicitamente, compreendem-no corretamente. Sua capacidade de enriquecer nossas vidas como esposos --e, quando o matrimônio se vê abençoado com filho, como pais-- depende muito de nossa compreensão dele e de que captemos que seu valor é maior que o meramente instrumental. --O senhor descreve o matrimônio como uma «comunhão de pessoas em uma só carne». Trata-se de um conceito claramente religioso? 

--George: Não. O valor intrínseco do matrimônio, entendido como o compartilhar a vida de forma ampla e a todos os níveis fundamentado na comunhão corporal da complementaridade sexual dos esposos e ordenado de forma natural à procriação e criação dos filhos pode entender-se, e assim ocorreu, por pessoas de diversos credos e por aqueles que não têm um concreto. 

Os ensinamentos de muitas, se não todas, as religiões se estendem de um modo ou outro ao matrimônio, mas o bem do matrimônio pode ser conhecido, e é conhecido, pela razão, ainda que não esteja ajudada pela revelação. 

Segundo John Finnis, os grandes filósofos da antiga Grécia e os juristas da Roma pré-cristã, ainda que em um contexto de reflexão crítica sobre o matrimônio, eram capazes de articular as bases de uma compreensão correta deste grande bem humano. 

Claro está que a expressão ?uma só carne? deriva da Bíblia hebraica e Jesus a reafirma com força nos Evangelhos. Para judeus e cristãos, a revelação reforça e ilumina uma grande verdade da lei natural. 

--O número 1652 do Catecismo da Igreja Católica indica: «Por sua própria natureza, a própria instituição do matrimônio e o amor conjugal estão ordenados à procriação e à educação da prole e com elas são coroadas como sua culminação». O Catecismo parece que descreve o matrimônio em termos meramente instrumentais. Pode declarar-nos coincide isto com o que o senhor afirmou? 

--George: Certamente. Já disse que o amor conjugal e a instituição do matrimônio estão ordenados de forma natural à procriação e ao cuidado dos filhos. 

Mas isto não quer dizer que os filhos sejam fins extrínsecos para os que a união marital, em sua dimensão sexual ou em outra, seja um mero meio. «Ordenado a» não quer dizer «é um mero meio para». 

Talvez a melhor evidência de que a Igreja reconhece o valor intrínseco do matrimônio e de que não o trata como um mero meio de procriação seja seu claro e constante ensinamento de que as pessoas podem ter razões para casar-se, e podem casar-se legitimamente, e podem estar plena e verdadeiramente casados, inclusive quando a infertilidade de um ou ambos esposos converta a procriação em impossível. 

Os matrimônios de esposos inférteis são verdadeiros matrimônios. Não são pseudomatrimônios. Não são matrimônios de segunda classe. 

Dado como estão constituídos os seres humanos, o que por sua vez determina a conformação do bem humano, a realização plena do homem e da mulher acontece intrinsecamente em sua união na forma de uma comunhão idônea --ou «ordenada a »-- para a procriação e o cuidado dos filhos, ainda que não sejam capazes de concebê-los. 

Os esposos convertem-se verdadeiramente em «uma só carne» em sua relação, ainda que a infertilidade temporária ou permanente signifique que não acontecerá a concepção. Há que observar que os matrimônios judeus e cristãos consumam-se ao completar a relação sexual, não ao conseguir a concepção de um filho. 

Não obstante, nada na afirmação desta grande verdade contradiz a igualmente grande verdade que os filhos concebidos como fruto da comunhão marital são, de fato, a ?coroação? do amor conjugal. 

Os filhos não são objetivos operativos da união sexual dos esposos ou da instituição do matrimônio; mas sim, são um dom que se acrescenta ao amor marital que se há de acolher e cuidar como participantes perfeitos da comunidade --a família-- estabelecida pela comunhão marital de seus pais. 

--O reconhecimento, por parte da Igreja, da validade dos matrimônios inférteis não contradiz sua doutrina de que o matrimônio é necessariamente a união de um homem e uma mulher, em vez da união de duas pessoas quaisquer, incluindo a pessoas do mesmo sexo? 

--George: Não. O elemento chave a considerar é que a Igreja, de acordo com o que sabemos pela luz da razão natural, entende o matrimônio fundamental e irredutivelmente como uma relação sexual. 

Qualquer pessoa pode viver com outra, cuidando e compartilhando as vidas do outro em muitas dimensões. Mas para que chegue a existir um matrimônio e se complete, o compartilhar a vida de forma compreensiva e a todos os níveis se há de basear na união corporal --biológica-- dos esposos. 

Um homem e uma mulher que prometeram fidelidade permanente um ao outro devem converter-se em uma «só carne» em virtude da consumação de sua união sexual pelo que completam as condições de comportamento da procriação ? ainda que não existam as condições necessárias para a concepção. 

Se não existe a união biológica, as pessoas não compartilharão a vida do outro na singular forma conjugal. Sua vida em comum não pode ser um compartilhar compreensivo, no qual a comunhão em outros níveis se fundamenta em sua comunhão corporal. 

É através dos atos conjugais --atos que são procriativos por natureza, ainda que não sejam reprodutivos com efeito; e ainda devido à enfermidade, a um defeito ou à idade da mulher não possam como resultado a procriação-- que um homem e uma mulher, comprometidos um com o outro, consumam seu matrimônio como a união de uma só carne. 

É por isto que não pode existir um matrimônio entre mais de duas pessoas, por muito afetuosos que sejam uns com os outros ou por muito comprometidos com o grupo que sinceramente se possa estar. Uma vez compreendido o matrimônio como uma união em ?uma só carne?, vemos que a atividade sexual entre membros de grupos polígamos ou entre casais do mesmo sexo, por muito que o desejam ou o encontrem satisfatório, é intrinsecamente não conjugal. 

Sejam quais forem as considerações sobre o fato de que a atividade sexual nas relações polígamas ou do mesmo sexo pode reforçar o laço emocional de quem participa, não pode unir plenamente os casais sexuais de forma conjugal. Seja qual for a motivação, o objetivo ou o fim, não pode ser biológico, a união «em uma só carne» - precisamente o fundamento e o princípio definidor do matrimônio. 

Convém observar, de passagem, que o ensinamento da Igreja reflete aqui sua compreensão do corpo como uma parte integrante na realidade pessoa do ser humano, e não como um mero instrumento subpessoal para conseguir alguns fins ou induzir satisfações desejadas pela parte consciente ou volitiva do eu ? considerada, como na pessoa real que habita e utiliza um corpo. 

A união biológica dos esposos nos atos de tipos procriativo pode ser comunhão pessoal verdadeira, precisamente porque nós somos nossos corpos --ainda que, claro está, não só somos nossos corpos--, somos a união de alma e corpo. Não somos pessoas incorporais --mentes, almas, consciência--, que residem dentro, supervisionam, e usam corpos impessoais. 

--Se o matrimônio é em si evidentemente bom, então por que necessita intervir para preservá-lo? Não seria suficiente a tutela por parte da Igreja e das comunidades religiosas onde se celebra e vive em sentido pleno? 

--George: Esta é uma proposição válida só em aparência. 

Sua força cai no momento em que consideramos: a) A importância dos matrimônios, e, portanto, do matrimônio considerado como instituição, para o bem-estar da sociedade e do Estado; e b) A vulnerabilidade do matrimônio como instituição às patologias sociais e às ideologias hostis ao mesmo que debilitam sua capacidade de defesas ante tais patologias. 

A razão mais poderosa e fundamental para o interesse público no matrimônio e em seu bom estado de saúde institucional é sua idoneidade única para proteger os filhos e atendê-los para que cresçam como pessoas retas e cidadãos responsáveis. 

Como mostraram Brad Wilcox, Maggie Gallagher e outros especialistas que contribuíram a «The Meaning of Marriage», poucas coisas são tão importantes para o bem público --e em nossas circunstâncias atuais quase nada é mais urgente-- que criar e manter um conjunto de condições sociais nas quais o fato de que as crianças cresçam com sua própria mãe e pai seja a norma. 

É certo que as comunidades religiosas e outras instituições da sociedade civil têm um papel indispensável que exercer, mas a lei tem também seu papel. A lei é uma guia. 

Pode ensinar que o matrimônio é uma realidade na qual as pessoas podem eleger participar, mas cujos contornos não podem fazer-se e desfazer-se à vontade. Ou seja, uma comunhão em uma só carne de pessoas unidas em uma forma de vida que é a própria para a geração, a educação e a criação dos filhos. A lei tampouco pode ensinar que o matrimônio e uma mera convenção, que se pode malear na forma em que escolham fazê-lo indivíduos, casais ou grupo, sejam quais forem seus desejos, interesses ou fins subjetivos. 

O resultado, consideradas as tendências da psicologia sexual humana, será o desenvolvimento de práticas e ideologias capazes de destruir verdadeiramente a correta compreensão e prática do matrimônio, junto com o desenvolvimento que tendem a reforçar as mesmas práticas e ideologias que as causam. 

O filósofo da Universidade de Oxford Joseph Raz, ele mesmo liberal, que não compartilha meus pontos de vista sobre a moralidade sexual, mostra-se com razão crítica ante formas de liberalismo que supõem que a lei e o governo podem e devem ser neutras com respeito a concepções contrapostas do bem moral. 

A este respeito, observou que a ?monogamia, admitindo que respeite a única forma válida de matrimônio, não pode praticar-se por um indivíduo. Requer uma cultura que a reconheça, e que a apóie através da atitude pública e através das instituições formais?. 

O professor Raz afirma que, ainda que a monogamia é um elemento chave em uma correta compreensão do matrimônio, um grande número de pessoas não conseguirá compreender o valor da monogamia e a lógica que a confirma, senão ajudando-se e servindo-se de uma cultura, de uma ordem jurídica, de uma política e de uma sociedade favorável ao matrimônio monógamo. 

O que vale para monogamia é igualmente válido para outros elementos de uma correta compreensão do matrimônio. 

O matrimônio é a classe de bem que podem eleger e do qual podem participar de forma convencida só aquelas pessoas que o compreenderam profundamente e os que o elegem precisamente em base a tal compreensão. Não obstante, a capacidade de compreendê-lo, portanto, depende de forma decisiva da orientação das instituições e da cultura que transcendem as eleições individuais e que se constituem por um grande número de eleições individuais.

AZEDOU AQUELE CASAMENTO


Dezenas de acidentes podem azedar uma receita. O doce que era bom e que todo mundo elogiava, de repente, por algumas razões, acaba azedando, a tal ponto que até mesmo os donos da receita não sabem explicar o que houve. Dá-se o mesmo com os casamentos. Gente boa, que só fez o bem na vida, de repente azeda de tal maneira a sua relação que, estarrecidos os amigos reagem com incredulidade. – Eles? Não! Todo mundo menos eles!
Tenho visto isso ao longo do meu sacerdócio. Amigos meus, que pareciam ser um par de pombinhos, acabam rompendo de tal maneira, que nem se olhar conseguem mais. Ele diz que não tem o que mudar e que não vai mudar. Se ela casou com ele daquele jeito é daquele jeito que vai ser até o fim. Ela diz que tudo muda, o tempo muda, os rios mudam, um povo muda e até a religião muda, então porque o mister imutável não pode fazer um esforço para saber mais, ler mais, ser mais gentil, mostrar mais presença, vestir-se melhor, adquirir bons modos, vir do trabalho na hora certa?
O debate vai longe. Ele acaba indo cuidar de seus negócios e ela dos dela. Os dois se dizem feridos e desrespeitados. Chega a hora em que um diz ao outro que já cedeu demais e dali não passa. Fiz até uma canção sobre isso; “Já não se amam”. Infelizmente acontece e acontece com gente boa. Agora, enquanto escrevo, posso lembrar pelo menos uns 50 casamentos de católicos e evangélicos que não conseguiram mais se encontrar. Acabou o encanto, a admiração e a paciência. Em muitos casos, não há outra pessoa. O que há é a pessoa que não aceita se atualizar e bate o pé dizendo que quem tem que mudar é a outra. É uma pena que o que foi tão bonito acabe desse jeito.
Quando a receita, que era boa e dela todo mundo queria uma cópia, azeda, a primeira coisa que se deve é tentar descobrir qual, ou quais ingredientes contribuíram para azedar a relação. Não demora e as filhas ou os filhos falam: falta de gentileza, um dos dois é livre demais, tem outra pessoa no pedaço, bebida, desmazelo, imposições, fuga do lar, cansaço, rotina, a mãe mudou, o pai ficou atrasado, o pai mudou demais, não lêem nada sobre as mudanças do mundo, falta religião serena e inteligente, competição entre os dois, a mãe não quer mais o pai, ela tem outro modelo de homem em mente, ele está dando uma de jovenzinho…O pai é convencido. O pai é bronco. A mãe virou dondoca…
Uma conversa em família mostra que os filhos já sabiam há tempos, os vizinhos e parentes já percebiam e ninguém tinha a coragem de enfrentar os dois. É difícil, porque, um dia, um não cede, outro dia o outro não cede e há dias em que os dois não cedem. E há os que se fazem de vítima. Um dia ele, outro dia ela. Fica realmente difícil ajudar quem acha que não precisa de ajuda, ou acha que é maior vítima. Parecem Adão e Eva discutindo com Deus. “Foi ela, foi ele, foi a serpente!”
É mais fácil ajudar aquele casal que diz: – Errei, e da minha parte vou tentar mudar. Não sei se vou conseguir, mas vou tentar!” O amor vem á cavalo na humildade. Mas quando o amor bobeia, a primeira coisa que faz é apear da humildade. Orgulho ferido é mau conselheiro. Receitas que azedam devem ser revistas. Algumas delas acabam dando certo. Outras, não mais. Depende do tamanho do azedume e do grau de humildade. Quem disse que casar é fácil? Quem disse que perdoar é fácil? Quem disse que é fácil ser humilde? Quem é que gosta de ceder?
Pe. Zezinho scj

Fonte: http://www.padrezezinhoscj.com/



Artigo do Card. Joseph Ratzinger sobre a situação dos divorciados re-casados


A propósito de algumas objecções
contra a doutrina da Igreja
acerca da recepção da Comunhão eucarística 
da parte de fiéis divorciados recasados1

Joseph Card. Ratzinger
A Carta da Congregação para a Doutrina da Fé sobre a recepção da Comunhão eucarística da parte de fiéis divorciados recasados, de 14 de Setembro de 1994, teve um forte eco em diversas partes da Igreja. Em paralelo com muitas reacções positivas ouviram-se também não poucas vozes críticas. As objecções essenciais contra a doutrina e a praxe da Igreja são apresentadas a seguir de forma simplificada.
Algumas objecções mais significativas – sobretudo a referência à praxe considerada mais flexível dos Padres da Igreja, que inspiraria a praxe das Igrejas orientais separadas de Roma, assim como a chamada aos princípios tradicionais da epiqueia e da «aequitas canonica» ­ foram estudadas de modo aprofundado pela Congregação para a Doutrina da Fé. Os artigos dos Professores Pelland, Marcuzzi e Rodriguez Luño2 foram elaborados durante este estudo. Os resultados principais da pesquisa, que indicam a orientação de uma resposta às objecções feitas, serão aqui igualmente resumidas.
1. Muitos consideram, alegando alguns trechos do Novo Testamento, que a palavra de Jesus sobre a indissolubilidade do matrimónio permite uma aplicação flexível e não possa ser classificada numa categoria rigidamente jurídica.
Alguns exegetas realçam criticamente que o Magistério em relação à indissolubilidade do matrimónio citaria quase exclusivamente uma só perícope – isto é Mc 10, 11-12 – e não consideraria de modo suficiente outros trechos do Evangelho de Mateus e da primeira Carta aos Coríntios. Estes trechos bíblicos mencionariam uma certa «excepção» à palavra do Senhor sobre a indissolubilidade do matrimónio, isto é, no caso de «porneia» (Mt 5, 32; 19, 9) e no caso de separação por motivo de fé (1 Cor 7, 12-16). Estes textos seriam indicações de que os cristãos em situações difíceis teriam conhecido já no tempo apostólico uma aplicação flexível da palavra de Jesus.
A esta objecção deve-se responder que os documentos magisteriais não pretendem apresentar de modo completo e solícito os fundamentos bíblicos da doutrina sobre o matrimónio. Eles deixam esta importante tarefa aos peritos competentes. Contudo o Magistério ressalta que a doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimónio deriva da fidelidade em relação à palavra de Jesus. Jesus define claramente a praxe veterotestamentária do divórcio como uma consequência da dureza do coração humano. Ele remete – além da lei – para o início da criação, para a vontade do Criador, e resume o seu ensinamento com as palavras: «Não separe o homem aquilo que Deus uniu» (Mc 10, 9). Por conseguinte, com a vinda do Redentor, o matrimónio é reconduzido à sua forma originária a partir da criação e subtraído ao arbítrio humano – sobretudo ao arbítrio do marido; na realidade, não havia de facto para a esposa a possibilidade de divórcio. A palavra de Jesus sobre a indissolubilidade do matrimónio é a superação da antiga ordem da lei na nova ordem da fé e da graça. Só assim o matrimónio pode fazer plenamente justiça à vocação de Deus ao amor e à dignidade humana e tornar-se sinal da aliança de amor incondicionado de Deus, isto é, «Sacramento» (cf. Ef 5, 32).
A possibilidade de separação, que Paulo expõe em 1 Cor 7, refere-se a matrimónios entre um cônjuge cristão e um não-baptizado. A reflexão teológica sucessiva esclareceu que só os matrimónios entre baptizados são «sacramento» no sentido estreito da palavra e que a indissolubilidade absoluta é válida só para estes matrimónios que se situam no âmbito da fé em Cristo. O chamado «matrimónio natural», tem a sua dignidade a partir da ordem da criação e, por conseguinte, está orientado para a indissolubilidade, mas pode ser dissolvido em determinadas circunstâncias por motivo de um bem maior – no caso, a fé. Assim a sistematização teológica classificou juridicamente a indicação de São Paulo como «privilegium paulinum», isto é, como possibilidade de dissolver para bem da fé um matrimónio não sacramental. A indissolubilidade do matrimónio verdadeiramente sacramental permanece salvaguardada; portanto, não se trata de uma excepção à palavra do Senhor. Sobre este aspecto voltaremos mais adiante.
Em relação à recta compreensão das cláusulas sobre a «porneia» existe uma vasta literatura com muitas hipóteses diversas, até contrastantes. Entre os exegetas não existe absolutamente unanimidade sobre esta questão. Muitos consideram que se trata aqui de uniões matrimoniais nulas e não de excepções à indissolubilidade do matrimónio. Contudo a Igreja não pode edificar a sua doutrina e a sua praxe sobre hipóteses exegéticas incertas. Ela deve ater-se ao ensinamento claro de Cristo.
2. Outros objectam que a tradição patrística deixaria espaço a uma praxe mais diferenciada, que melhor faria justiça às situações difíceis; a propósito, a Igreja católica poderia aprender do princípio de «economia» das Igrejas orientais separadas de Roma.
Afirma-se que o Magistério actual se apoiaria unicamente sobre um fundamento da tradição patrística, mas não sobre toda a herança da Igreja antiga. Ainda que os Padres se ativessem claramente ao princípio doutrinal da indissolubilidade do matrimónio, alguns deles toleraram a nível pastoral uma certa flexibilidade em relação a situações particularmente difíceis. Sobre este fundamento as Igrejas orientais separadas de Roma teriam desenvolvido mais tarde juntamente com o princípio da «akribia», da fidelidade à verdade revelada, o da «oikonomia», da condescendência benévola em determinadas situações difíceis. Sem renunciar à doutrina da indissolubilidade do matrimónio, eles permitiriam em determinados casos um segundo e até um terceiro matrimónio, que por outro lado é diferente do primeiro matrimónio sacramental e está marcado pelo carácter da penitência. Esta praxe nunca teria sido condenada explicitamente pela Igreja católica. O Sínodo dos Bispos de 1980 sugeriu que se estudasse a fundo esta tradição, para fazer resplandecer melhor a misericórdia de Deus.
O estudo do Padre Pelland mostra a direcção, na qual se deve procurar a resposta a estas questões. Para a interpretação de cada um dos textos patrísticos permanece naturalmente competente o historiador. Devido à difícil situação textual as controvérsias também no futuro não diminuirão. Sob o ponto de vista teológico deve-se afirmar:
a. Existe um consenso claro dos Padres em relação à indissolubilidade do matrimónio. Considerando que ela deriva da vontade do Senhor, a Igreja não tem poder algum em matéria. Precisamente por isto o matrimónio cristão foi desde o início diverso do matrimónio da civilização romana, mesmo se nos primeiros séculos ainda não existia qualquer ordenamento canónico próprio. A Igreja do tempo dos Padres exclui claramente divórcio e novas núpcias, e isto por fiel obediência ao Novo Testamento.
b. Na Igreja da época dos Padres os fiéis divorciados recasados nunca foram admitidos oficialmente à sagrada comunhão depois de um tempo de penitência. Ao contrário, é verdade que a Igreja nem sempre revogou rigorosamente aos países individualmente concessões em matéria, mesmo se elas eram qualificadas como não compatíveis com a doutrina e com a disciplina. Parece ser verdade também que alguns Padres, por exemplo Leão Magno, procuraram soluções «pastorais» para raros casos extremos.
c. Em seguida chegou-se a dois desenvolvimentos contrapostos:
- Na Igreja imperial pós-constantiniana procurou-se, depois do enlace cada vez mais forte entre Estado e Igreja, uma maior flexibilidade e disponibilidade ao compromisso em situações matrimoniais difíceis. Até à reforma gregoriana manifestou-se também uma tendência semelhante em âmbito gálico e germânico. Nas Igrejas orientais separadas de Roma este desenvolvimento prosseguiu ulteriormente no segundo milénio e levou a uma praxe cada vez mais liberal. Hoje em muitas Igrejas orientais existe uma série de motivações de divórcio, aliás, existe já uma «teologia do divórcio», que de modo algum é conciliável com as palavras de Jesus sobre a indissolubilidade do matrimónio. No diálogo ecuménico este problema deve ser absolutamente enfrentado.
- No Ocidente foi recuperada, graças à reforma gregoriana, a concepção originária dos Padres. Este desenvolvimento encontrou de certa forma uma sanção no Concílio de Trento e foi reproposto como doutrina da Igreja no Concílio Vaticano II.
A praxe das Igrejas orientais separadas de Roma, que é consequência de um processo histórico complexo, de uma interpretação cada vez mais liberal – e que se afastava sempre mais da palavra do Senhor – de alguns obscuros trechos patrísticos assim como de uma influência não negligenciável da legislação civil, não pode, por motivos doutrinais, ser assumida pela Igreja católica. A este propósito não é exacta a afirmação segundo a qual a Igreja católica teria simplesmente tolerado a praxe oriental. Certamente Trento não pronunciou condenação formal alguma. Apesar de tudo, os canonistas medievais falavam dela continuamente como de uma praxe abusiva. Além disso há testemunhos segundo os quais grupos de fiéis ortodoxos, que se tornavam católicos, tinham que assinar uma confissão de fé com uma indicação clara da impossibilidade de um segundo matrimónio.
3. Muitos propõem a autorização de excepções da norma eclesial, com base nos princípios tradicionais da epiqueia e da aequitas canonica.
Alguns casos matrimoniais, assim se diz, não podem ser regulados em foro externo. A Igreja poderia não só enviar para normas jurídicas, mas deveria também respeitar e tolerar a consciência dos indivíduos. As doutrinas tradicionais da epiqueia e da aequitas canonica poderiam justificar do ponto de vista da teologia moral, isto é, do ponto de vista jurídico, uma decisão da consciência que se afaste da norma geral. Sobretudo na questão da recepção dos sacramentos a Igreja deveria aqui fazer progressos e não só opor proibições aos fiéis.
As duas contribuições do Padre Marcuzzi e do Prof. Rodríguez Luño ilustram esta complexa problemática. A este propósito devem-se distinguir claramente três âmbitos de questões:
a. Epiqueia e aequitas canonica são de grande importância no âmbito das normas humanas e puramente eclesiais, mas não podem ser aplicadas no âmbito de normas, sobre as quais a Igreja não tem qualquer poder discricional. A indissolubilidade do matrimónio é uma destas normas, que remontam ao próprio Senhor e por isso são designadas como normas de «direito divino». A Igreja também não pode aprovar práticas pastorais – por exemplo, na pastoral dos Sacramentos -, que estejam em contradição com o claro mandamento do Senhor. Por outras palavras: se o matrimónio precedente de fiéis divorciados recasados era válido, a sua nova união em circunstância alguma pode ser considerada em conformidade com o direito, e por isso, por motivos intrínsecos não é possível uma recepção dos sacramentos. A consciência do indivíduo está vinculada a esta norma, sem excepções.3
b. Ao contrário, a Igreja tem o poder de esclarecer quais condições devem ser cumpridas, para que um matrimónio possa ser considerado indissolúvel segundo o ensinamento de Jesus. Em sintonia com as afirmações paulinas em 1 Coríntios 7 ela estabeleceu que só dois cristãos podem contrair um matrimónio sacramental. Ela desenvolveu as figuras jurídicas do «privilegium paulinum» e do «privilegium petrinum». Com referência às cláusulas sobre «porneia» em Mateus e em Actos 15, 20 foram formulados impedimentos matrimoniais. Além disso, foram indicados cada vez mais claramente motivos de nulidade matrimonial e foram amplamente desenvolvidos os andamentos processuais. Tudo isto contribuiu para delimitar e esclarecer o conceito de matrimónio indissolúvel. Poder-se-ia dizer que deste modo também na Igreja ocidental foi dado espaço ao princípio da «oikonomia» sem contudo tocar a indissolubilidade do matrimónio como tal.
Situa-se nesta linha também o ulterior desenvolvimento jurídico no Código de Direito Canónico de 1983, segundo o qual também as declarações das partes têm força probatória. Em si, segundo o parecer de pessoas competentes, parecem praticamente quase excluídos os casos nos quais um matrimónio nulo não é demonstrável como tal por vias processuais. Dado que o matrimónio tem essencialmente um carácter público-eclesial e é válido o princípio fundamental «Nemo iudex in propria causa» («Ninguém é juiz na própria causa»), as questões matrimoniais devem ser resolvidas em foro externo. No caso em que fiéis divorciados recasados considerem que o seu precedente matrimónio nunca tinha sido válido, eles são por conseguinte obrigados a dirigir-se ao competente tribunal eclesiástico, que deverá examinar o problema objectivamente e com a aplicação de todas as possibilidades juridicamente disponíveis.
c. Certamente não se exclui que em processos matrimoniais ocorram erros. Nalgumas partes da Igreja ainda não existem tribunais eclesiásticos que funcionem bem. Por vezes os processos duram de maneira excessivamente longa. Nalguns casos terminam com sentenças problemáticas. Não parece aqui, em linha de princípio, estar excluída a aplicação da epiqueia em «foro interno». Na Carta da Congregação para a Doutrina da Fé de 1994 este aspecto é mencionado, quando é dito que com os novos procedimentos canónicos deveria ser excluída, «na medida do possível», qualquer diferença entre a verdade verificável no processo e a verdade objectiva (cf. Carta 9). Muitos teólogos são do parecer que os fiéis devam absolutamente conformar-se também em «foro interno» com os juízos do tribunal a seu parecer falsos. Outros consideram que em «foro interno» são concebíveis excepções, porque no ordenamento processual não se trata de normas de direito divino, mas de normas de direito eclesial. Contudo, esta questão exige ulteriores estudos e esclarecimentos. Com efeito, deveriam ser elucidadas de maneira muito clara as condições para o verificar-se de uma «excepção», com a finalidade de evitar arbítrios e de proteger o carácter público – subtraído ao juízo subjectivo – do matrimónio.
4. Muitos acusam o actual Magistério de involução em relação ao Magistério do Concílio e de propor uma visão pré-conciliar do matrimónio.
Alguns teólogos afirmam que na base dos novos documentos magisteriais sobre as questões do matrimónio estaria uma concepção naturalista, legalista do matrimónio. A ênfase seria dada ao contrato entre os esposos e aos «ius in corpus». O Concílio teria superado esta compreensão estática e descrito o matrimónio dum modo mais personalista como pacto de amor e de vida. Assim teria aberto a possibilidade de resolver de maneira mais humana situações difíceis. Desenvolvendo esta corrente de pensamento alguns estudiosos perguntam se não se pode falar de «morte do matrimónio», quando o vínculo pessoal do amor entre dois esposos já não existe. Outros levantam a antiga questão se não tem o Papa, em tais casos, a possibilidade de dissolver o matrimónio.
Mas quem ler atentamente os recentes pronunciamentos eclesiásticos reconhecerá que eles, nas afirmações centrais, se fundam em «Gaudium et spes» e com características totalmente personalistas desenvolvem ulteriormente, no sulco indicado pelo Concílio, a doutrina nela contida. É contudo inadequado introduzir uma contraposição entre a visão personalista e a jurídica do matrimónio. O Concílio não se afastou da concepção tradicional do matrimónio, mas desenvolveu-a ulteriormente. Por exemplo, quando se repete continuamente que o Concílio substituiu o conceito estreitamente jurídico de «contrato» com o conceito mais amplo e teologicamente mais profundo de «pacto», não se pode esquecer a propósito que também no «pacto» está contido o elemento do «contrato» mesmo se é colocado numa perspectiva mais ampla. Que o matrimónio vá muito mais além do aspecto meramente jurídico mergulhando na profundidade do humano e no mistério do divino, na realidade foi sempre afirmado com a palavra «s
acramento», mas certamente com frequência não foi realçado com a clareza que o Concílio conferiu a estes aspectos. O direito não é tudo, mas é uma parte irrenunciável, uma dimensão do todo. Não existe um matrimónio sem normativa jurídica, que o insere num conjunto global de sociedade e Igreja. Se a reorganização do direito depois do Concílio se estende também ao âmbito do matrimónio, então isto não é traição do Concílio, mas execução da sua tarefa.
Se a Igreja aceitasse a teoria segundo a qual um matrimónio morre quando os dois cônjuges deixam de se amar, então com isto aprovaria o divórcio e defenderia a indissolubilidade do matrimónio só verbalmente, e não de modo factual. A opinião, segundo a qual o Papa poderia eventualmente dissolver um matrimónio sacramental consumado, irremediavelmente fracassado, deve portanto ser qualificada como errónea. Um tal matrimónio não pode ser dissolvido por ninguém. Na celebração nupcial, os esposos prometem reciprocamente a fidelidade até à morte.
Ao contrário, exige ulteriores aprofundados estudos a questão sobre se cristãos não crentes – baptizados, que nunca creram ou já não crêem em Deus – podem deveras contrair um matrimónio sacramental. Por outras palavras: dever-se-ia esclarecer se deveras cada matrimónio entre dois baptizados é «ipso facto» um matrimónio sacramental. Com efeito, também o Código indica que só o contrato matrimonial «válido» entre baptizados é ao mesmo tempo sacramento (cf. CIC, cân. 1055, § 2). A fé pertence à essência do sacramento; falta esclarecer a questão jurídica sobre qual evidência de «não fé» tenha como consequência que um sacramento não se realize.4
5. Muitos afirmam que a atitude da Igreja na questão dos fiéis divorciados recasados é unilateralmente normativa e não pastoral.
Uma série de objecções críticas contra a doutrina e a praxe da Igreja refere-se a problemas de carácter pastoral. Diz-se por exemplo que a linguagem dos documentos eclesiais seria demasiado legalista, que o rigor da lei prevaleceria sobre a compreensão de situações humanas dramáticas. O homem de hoje já não poderia compreender esta linguagem. Jesus teria sido disponível para com as necessidades de todos os homens, sobretudo daqueles à margem da sociedade. A Igreja, ao contrário, mostrar-se-ia mais como um juiz, que exclui dos sacramentos e de certos encargos públicos pessoas feridas.
Pode-se sem dúvida admitir que as formas expressivas do Magistério eclesial por vezes não são vistas como facilmente compreensíveis. Elas devem ser traduzidas pelos pregadores e pelos catequistas numa linguagem, que corresponda às diversas pessoas e ao seu respectivo ambiente cultural. O conteúdo essencial do Magistério eclesial a este propósito deve contudo ser mantido. Não pode ser alterado por supostos motivos pastorais, porque ele transmite a verdade revelada. Certamente é difícil tornar compreensíveis ao homem secularizado as exigências do Evangelho. Mas esta dificuldade pastoral não pode levar a compromissos com a verdade. João Paulo II na Carta Encíclica «Veritatis splendor» rejeitou claramente as soluções chamadas «pastorais», que se colocam em contraste com as declarações do Magistério (cf. ibid. 56).
No que diz respeito à posição do Magistério sobre o problema dos fiéis divorciados recasados, deve-se ainda frisar que os recentes documentos da Igreja unem de modo muito equilibrado as exigências da verdade com as da caridade. Se no passado, na apresentação da verdade, por vezes a caridade não resplandeceu o suficiente, hoje ao contrário, existe o grande perigo de silenciar ou de comprometer a verdade em nome da caridade. Sem dúvida a palavra da verdade pode ferir e ser desagradável. Mas é o caminho rumo à cura, rumo à paz, rumo à liberdade interior. Uma pastoral que pretenda deveras ajudar as pessoas, deve fundar-se sempre na verdade. Só aquilo que é verdadeiro pode decisivamente ser também pastoral. «Conhecereis a verdade e a verdade libertar-vos-á» (Jo 8, 32).
Notas:
1 Este texto retoma a terceira parte da Introdução do Cardeal Joseph Ratzinger no número 17 da Colecção «Documentos e Estudos», dirigida pela Congregação para a Doutrina da Fé, Sulla pastorale dei divorziati risposati, LEV, Città del Vaticano, 1998, p. 20-29. As notas foram acrescentadas.
2Cf. Angel Rodríguez Luño, L'epichea nella cura pastorale dei fedeli divorziati risposati, ibid., p. 75-87; Piero Giorgio Marcuzzi, S.D.B., Applicazione di «aequitas et apikeia» ai contenuti della Lettera della Congregazione per la Dottrina della Fede, 14 de Setembro de 1994, ibid., p. 88-98; Gilles Pelland, S.J., La pratica della Chiesa antica relativa ai fedeli divorziati risposati, ibid, p. 99-131.
3A este propósito é válida a norma reafirmada por João Paulo II na Carta apostólica pós-sinodal «Familiaris consortio», n. 84: «A reconciliação pelo sacramento da penitência - que abriria o caminho ao sacramento eucarístico - pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimónio. Isto tem como consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios - quais, por exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar, “assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos actos próprios dos cônjuges”». Cf. também Bento XVI, Carta apostólica pós-sinodal «Sacramentum caritatis», n- 29.
4Durante um encontro com o clero da Diocese de Aosta, realizado a 25 de Julho de 2005, o Papa Bento XVI afirmou em relação a esta difícil questão: «é particularmente dolorosa a situação de quantos tinham casado na Igreja, mas não eram verdadeiramente crentes e só o fizeram por tradição, e depois, contraindo um novo matrimónio não válido, converteram-se, encontraram a fé e agora sentem-se excluídos do Sacramento. Este é realmente um grande sofrimento e quando fui Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé convidei várias Conferências Episcopais e especialistas a estudarem este problema: um sacramento celebrado sem fé. Se realmente é possível encontrar nisto uma instância de nulidade, porque ao sacramento faltava uma dimensão fundamental, não ouso dizer. Eu pessoalmente pensava assim, mas dos debates que tivemos compreendi que o problema é muito difícil e ainda deve ser aprofundado».
In L'Osservatore Romano, 29 de novembro de 2011


Família e Quaresma



Caros leitores, já iniciado nosso período quaresmal, estamos em tempos de interiorizar e refletir sobre as situações de nossas famílias. São incontáveis os ataques diretos e indiretos com intuito de destruir a instituição familiar e a cada dia, mais pessoas estão se unindo nessa missão destrutiva para a humanidade. Não podemos deixar apagar em nossos corações a chama do amor de Deus que fumega e nos dá a certeza de que sem a instituição familiar, a sociedade não é capaz de se sustentar e perpetuar, caminhando unida rumo à santidade e à vida eterna. Que em nossos lares possa reinar a concórdia, a fraternidade, o respeito mútuo, a união, o diálogo, a oração, o jejum e uma prática de vida Cristã que deixe transbordar em todos os lugares onde estivermos a verdadeira alegria de ser e viver como Cristãos autênticos e empenhados na construção do Reino de Deus. Não percamos a oportunidade que nossa Santa Mãe Igreja mais uma vez nos oferece de nos aproximar-mos de Deus, convertendo nossos corações a Ele.

PAZ E BEM.

Alessandro Gonçalves
Pastoral Familiar de Santa Tereza do Oeste – PR – Paróquia Santa Teresa D`Ávila

QUARESMA – TEMPO DE REFLEXÃO, ARREPENDIMENTO E PERDÃO – JUVENTUDE EM AÇÃO
Queridos Irmãos em Cristo, chegou novamente o tempo da quaresma e nossa querida e sábia mãe Igreja, mais uma vez nos propicia um tempo precioso para refletirmos sobre nossas vidas e nos arrependermos de nossos erros, afim de que absolvidos pela misericórdia do Pai possamos recomeçar em uma nova fase, com mais sabedoria e amor ao próximo. 
Quantas vezes não nos vem o ardente desejo de mudarmos o mundo, desejamos que a paz alcance todas as pessoas, ficamos idealizando um mundo mais humano, mais digno, e mais e mais e mais... E então, voltamos à realidade e perdidos no meio de tanto sofrimento, tanta dor, tanto desamor e ingratidão dos homens para com seu Criador, não sabemos por onde começar. 


Somos capazes de achar que a culpa pela miséria e sofrimento é dos outros e nos esquecemos de ajudar o nosso irmão que mora ao lado de nossa casa, no nosso bairro ou então em nossa cidade. Ficamos achando que quem tem mais que nós é que deveria resolver os problemas sociais e nos esquecemos de protagonizarmos nossas próprias vidas, com aqueles que moram em nossos lares e nos acompanham diariamente em nosso quotidiano.


Será hipocrisia? Será falta de fé? Será imaturidade espiritual? Talvez um pouquinho de cada coisa somado a tantas outras não mencionadas e certamente também uma boa dose da chamada cegueira espiritual que nos envolve a cada dia à medida que nos deixamos levar pelos “pecadinhos” do dia a dia e fazemos de conta que eles são insignificantes e incapazes de nos envolver de fato. Iniciou-se nossa quaresma e a Campanha da Fraternidade nos chama a olhar com maior atenção para nossa juventude. 

Juventude essa que tem sede de mudança, sede de justiça, sede de amor, sede de atenção e traz no mais profundo da alma uma esperança de um mundo mais humano... Desejam, mas nem sempre possuem a convicção de que tudo isso só poderá acontecer caso protagonizem diariamente suas vidas e sua história. 
Mas, quem deveria então auxiliar nossos jovens para que de fato sejam agentes de mudança no mundo em que estão inseridos? As escolas? Talvez as instituições de ensino superior? Ou então a Igreja? Pode até ser, mas certamente cada um de nós é muito mais responsável por essa bela e árdua missão. Um Jovem educado e evangelizado no seio de sua Família certamente é portador de uma força espiritual inabalável. Mas existem esses jovens atualmente? Absolutamente sim, estão à nossa volta, em nossas Igrejas, muitos até mesmo em nossos lares; são nossos vizinhos ou então estudam conosco... Mas nem sempre são vistos e possuem seu potencial percebido e incentivado. 
Os preparativos para a Jornada Mundial da Juventude tem nos mostrado o rosto jovem de nossa Igreja, tão belo e cheio de esperança que nos faz acreditar novamente que sim, é possível almejar um futuro promissor e mais próximo de Deus em relação aos nossos dias atuais. 
Caríssimos irmãos de caminhada, da mesma forma que precisamos cuidar muito bem de uma semente plantada para que ela germine e se torne uma árvore frondosa com abundantes frutos, precisamos também cultivar no coração de nossas crianças e jovens o desejo ardente de servir ao Senhor diariamente e viver segundo seus desígnios. Nada melhor que um bom exemplo de vida para deixarmos como herança àqueles que recém iniciaram sua caminhada.
Sejamos nós perseverantes e convictos de que mesmo vivendo em uma realidade que deturpa valores, que se afasta a cada dia dos caminhos que levam à vida, que promove a morte como sendo algo bom e faz de tudo para nos afastar dos caminhos deixados pelo Mestre, é possível sim que o futuro seja diferente se abraçarmos e encorajarmos nossos jovens a desenvolver o grande potencial de amor que está presente em seus corações. 
Vivamos intensamente nosso período quaresmal, reflitamos sobre nossas condutas em nosso dia-a-dia e meditemos sobre o alimento espiritual que estamos oferecendo diariamente àqueles que sedentos do Amor de Deus se espelham em nossas atitudes para formarem suas consciências e a partir de então, protagonizarem suas próprias vidas. 
Estejamos constantemente unidos em oração pela juventude do mundo inteiro e que em nossos lares e em nossa comunidade possamos observar, incentivar e acompanhar nossos jovens a trilharem os caminhos do Senhor com maior atenção, amor e convicção.







Alessandro Gonçalves
(Coordenador da Pastoral Familiar – Santa Tereza do Oeste PR)




ADVENTO: TEMPO DE ESPERANÇA, TEMPO DE REFLEXÃO, TEMPO DA FAMÍLIA
... “eis que uma virgem conceberá e dará a luz um filho, e será o seu nome Emanuel.” (Is 7,14)
EMANUEL = DEUS CONOSCO
Estamos vivendo na Igreja, o tempo litúrgico do Advento. A expectativa do nascimento do menino Jesus deve inundar os corações cristãos e promover grandes mudanças em nossas vidas. É tempo de espera, é tempo de reflexão, certamente também de perdão, reconciliação e sem dúvida, é chegado o momento de analisarmos tudo o que fizemos durante o ano que se encerra para recomeçarmos o próximo ano com a convicção e o ardente desejo de sermos melhores, mais humanos, mais solidários, mais amigos, de errarmos menos e de aumentarmos muito a nossa proximidade com nosso irmão e o projeto de Jesus Cristo por meio da Igreja.


Este Menino Deus, cujo aniversário nos traz a cada ano, grandes expectativas e nos propicia mudanças profundas de comportamento e vida, nasceu em uma família humilde, justa e repleta de simplicidade, mas ao mesmo tempo, valiosa aos olhos de Deus, que em seu seio fez questão de encarnar-se para restaurar a dignidade dos Homens e nos trazer a salvação.

Não à toa vindo ao mundo por meio de uma família, Deus nos apresenta um dos tesouros mais preciosos que nos deixou como herança, que é a nossa família. O seio familiar é um lugar privilegiado para se buscar a santidade, a verdadeira alegria de viver e dar sentido sublime à vida. Se vivemos um tempo de espera, nada melhor do que lutar e esperar também que Jesus possa nascer de fato em nossos lares; se o tempo é de perdão, por que não começarmos a nos perdoar dentro de nossas casas, entre aqueles que moram conosco e fazem parte de nossa família? 
E no meio de tanta correria, será que estamos reservando um tempinho para refletirmos sobre nossa conduta em nossas casas, nossa participação viva como leigos pertencentes a uma comunidade que se reúne como Igreja? É chegado o tempo mais uma vez de lutar para que realmente possamos endireitar os caminhos de nosso coração, preparar a nossa alma para que o Senhor possa unir-se a ela e manifestar-se em cada um de nós. Que a harmonia, a paz, a felicidade e o desejo de ajudar o irmão a aproximar-se de Deus se impregnem em nossos corações e que aprendamos a cada dia a buscar primeiramente às coisas do alto em nossas vidas. Que neste ano da fé, onde a Igreja convida todos os cristãos católicos a renovar a sua fé Naquele que é o Caminho, a Verdade e a Vida e também unidos à missão de evangelização de nossos jovens, possamos nós, gerar em nossos lares, filhos verdadeiros de Deus, encorajados a lutar com convicção contra todos os projetos de morte vigentes em nossa sociedade.

Um FELIZ E SANTO NATAL a todos, que Deus frutifique em nossos lares os Seus desígnios e que ao Seu lado, possamos encontrar o verdadeiro sentido da Vida, saboreando as maravilhas que Deus faz em nossas famílias.












Alessandro Gonçalves
(Coordenador da Pastoral Familiar – Santa Tereza do Oeste PR)




                             
PASTORAL FAMILIAR E CATEQUESE

   Você, querido leitor, que neste momento dedica um pouquinho de seu tempo para ler algo sobre a relação entre FAMÍLIA e CATEQUESE, gostaria de convidá-lo (la) a iniciar uma breve reflexão, partindo de um trecho extremamente expressivo da tão profunda e famosa ORAÇÃO PELAS FAMÍLIAS, cantada pelo Padre Zezinho:

   Comparando as palavras que acabamos de ler com a realidade presenciada em muitas famílias de nossa sociedade atual, até parece estarmos diante de um belo e fantasioso conto de fadas. Existe uma distância muito grande entre as palavras mencionadas nessa oração e a realidade noticiada pelos meios de comunicação e explicitadas em novelas, seriados e diversos programas de TV. Desejar mudanças e lutar para alcançá-las seria praticamente em vão, caso não se realizasse um diagnóstico inicial da situação a fim de se compreender um pouco sobre a origem dessa problemática. Percebe-se a cada dia o quanto a família tem se deteriorado e se afogado no mar de influências negativas que circulam por todos os lados dentro de nossa sociedade atual. O consumismo desenfreado tem levado homens e mulheres da sociedade moderna a correrem contra o tempo em busca de realizações pessoais, status social e melhora no poder aquisitivo, exaurindo suas forças na busca por esses anseios e esquecendo-se de gerar e manter um dos dons mais preciosos que Deus deixou para a humanidade: o de buscar a plena realização pessoal na constituição e manutenção de uma verdadeira FAMÍLIA. Inclusive, sem nenhum tipo de preconceito e respeitando a liberdade inata de cada ser humano (ainda que esta ideia que nos referiremos a seguir seja exatamente e totalmente oposta à mentalidade da Igreja) - até mesmo se está tentando, diga-se de passagem equivocadamente, modificar o conceito de família tradicional por um novo modelo, no qual se insere a homo afetividade. Dentro de toda a problemática atual, com todos os seus fatores e detalhes, percebe-se o quanto se está caminhando ao oposto de tudo aquilo que Cristo deixou como exemplo de vida e cada vez mais se é possível perceber a infelicidade presente no coração das pessoas.
         Analisada breve e superficialmente a situação atual, não fica difícil perceber a enorme importância da CATEQUESE dentro de nosso contexto atual. Evangelizar as famílias, desde os mais jovens até aqueles que já acumularam mais anos de vida, sem dúvida é uma das principais maneiras que a Igreja tem de levar sua doutrina e os verdadeiros ensinamentos de Cristo para a comunidade.    
        Compreendendo essa necessidade, a Pastoral Familiar tem se dedicado e amadurecido suas atividades incluindo em seu planejamento a CATEQUESE PARA ADULTOS. É um trabalho bastante delicado e que deve ser feito com muito amor, já que há necessidade de muita coerência e conhecimento para que o adulto possa incorporar em sua vida os novos hábitos cristãos propostos nesses encontros.
         É com grande satisfação que a Pastoral Familiar acolhe e incorpora mais essa atividade em seu planejamento e deixa aqui o convite a todas as famílias da comunidade que desejarem participar. Salientamos também que adultos com idade acima de 15 (quinze) anos podem se inscrever para a Catequese de Adultos, não somente com o intuito de regularizar os sacramentos (Batismo, Eucaristia, Matrimônio, etc...) mas também com a intenção de adquirir conhecimento para melhor viver o cristianismo em seu dia-a-dia.

Alessandro Gonçalves
(Coordenador da Pastoral Familiar – Santa Tereza do Oeste PR)



Pastoral Familiar

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